Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?
Assistência Social é uma política pública, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Integrante o tripé da Seguridade Social (Assistência, Previdência e Saúde), a assistência social está prevista na Constituição Federal de 1988, como dever do Estado e direito do cidadão. É um campo de atuação dos(as) assistentes sociais nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Serviço Social, por sua vez, é a profissão de nível superior regulamentada, pela Lei Federal 8.662/93, que requer diploma de graduação em Serviço Social, em instituições de ensino superior reconhecidas no País. Esse(a) profissional tem suas ações orientadas pelo Código de Ética Profissional, o qual fundamenta o Projeto Ético Político e Profissional do(a) assistente social. O(a) profissional de Serviço Social pauta suas ações pela efetivação e consolidação das políticas sociais, sendo também um dos atores junto aos organismos da sociedade civil. Além dessa área, tem inserção em diversos segmentos de atuação como saúde, criança e adolescente, empresas, ONGs, entidades assistenciais, entre outros.
Serviços Sociais, por sua vez, referem-se a serviços de atenção direta à população, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais que garantam condições plenas à vida em particular e à vida em sociedade. Relacionam-se às áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, a idosos(as), a pessoas portadoras de deficiências e outras. São serviços prestados pela esfera pública ou pelos organismos privados – na atividade remunerada ou na ação voluntária, não lucrativa.
Já o(a) assistente social é o(a) profissional do Serviço Social que está habilitado(a) ao exercício da profissão, após efetuar registro no CRESS, que o credencia a assumir as competências e atribuições privativas do(a) assistente social. Por fim, assistencialismo é o contraponto do direito, da provisão de assistência como proteção social ou seguridade social. É o acesso a um bem através de uma benesse, de doação, supondo sempre um doador e um receptor, no assistencialismo não se estabelece uma relação com os direitos sociais e sim, com a caridade
http://www.cressdf.org.br/perguntas-frequentes/
Serviço Social, por sua vez, é a profissão de nível superior regulamentada, pela Lei Federal 8.662/93, que requer diploma de graduação em Serviço Social, em instituições de ensino superior reconhecidas no País. Esse(a) profissional tem suas ações orientadas pelo Código de Ética Profissional, o qual fundamenta o Projeto Ético Político e Profissional do(a) assistente social. O(a) profissional de Serviço Social pauta suas ações pela efetivação e consolidação das políticas sociais, sendo também um dos atores junto aos organismos da sociedade civil. Além dessa área, tem inserção em diversos segmentos de atuação como saúde, criança e adolescente, empresas, ONGs, entidades assistenciais, entre outros.
Serviços Sociais, por sua vez, referem-se a serviços de atenção direta à população, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais que garantam condições plenas à vida em particular e à vida em sociedade. Relacionam-se às áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, a idosos(as), a pessoas portadoras de deficiências e outras. São serviços prestados pela esfera pública ou pelos organismos privados – na atividade remunerada ou na ação voluntária, não lucrativa.
Já o(a) assistente social é o(a) profissional do Serviço Social que está habilitado(a) ao exercício da profissão, após efetuar registro no CRESS, que o credencia a assumir as competências e atribuições privativas do(a) assistente social. Por fim, assistencialismo é o contraponto do direito, da provisão de assistência como proteção social ou seguridade social. É o acesso a um bem através de uma benesse, de doação, supondo sempre um doador e um receptor, no assistencialismo não se estabelece uma relação com os direitos sociais e sim, com a caridade
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